tag:blogger.com,1999:blog-47328314703274956402024-03-13T18:40:07.354-03:00UTILIDADE JURÍDICATextos, links, aulas, indicações úteis e grátis para acadêmicos e concurseiros, voltados para o estudo do Direito e matérias afins cobradas em concursos públicos.UTILIDADE JURÍDICAhttp://www.blogger.com/profile/05521994748112841347noreply@blogger.comBlogger17125tag:blogger.com,1999:blog-4732831470327495640.post-14174966600666536432013-12-31T15:16:00.000-02:002013-12-31T15:16:08.525-02:00AS TEORIAS MAIOR E MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
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UTILIDADE JURÍDICAhttp://www.blogger.com/profile/05521994748112841347noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4732831470327495640.post-77748143012227625612013-12-30T21:00:00.002-02:002013-12-30T21:33:21.823-02:00APLICABILIDADE DAS QUOTAS DE JOVEM APRENDIZ PARA MOTORISTAS E COBRADORES
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1024x768
<![endif]-->Gen Max de Almeida Durães,
acadêmico do 9º Período de Direito no segundo semestre de 2013 da Universidade
Estadual de Montes Claros - UNIMONTES
Nuria Lacerda Sandes, acadêmica do 7º Período de Direito no primeiro
segundo de 2013 da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES.
UTILIDADE JURÍDICAhttp://www.blogger.com/profile/05521994748112841347noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4732831470327495640.post-6889331844344770892013-02-13T11:15:00.000-02:002013-02-13T21:30:31.937-02:00SOCIEDADE EM NOME COLETIVO
O tipo societário sociedade em nome coletivo, segundo a doutrina, é um
dos mais antigos e sua origem está nas comunidades familiares italianas da
Idade Média. Consistiam em associações decorrentes de laços familiares e
possuíam diversas denominações, tais como fraternitates
e societates, collegia.
Atualmente, é disciplinada no Código Civil nos artigos 1.039 a 1.044.
Este tipo de sociedade é UTILIDADE JURÍDICAhttp://www.blogger.com/profile/05521994748112841347noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4732831470327495640.post-45849552039871660532013-02-11T15:11:00.000-02:002013-12-25T12:43:50.919-02:00CRITÉRIOS DA NACIONALIDADE
1. Conceito
É a nacionalidade um vínculo jurídico-político de direito público interno
pelo qual o indivíduo se torna parte dos elementos integrantes de um Estado. É
de competência de cada Estado definir, através do seu Direito, quem são seus
nacionais; portanto, todos aqueles que não estiverem englobados por esse
conceito serão denominados de estrangeiros para esse Estado.
No Brasil é a UTILIDADE JURÍDICAhttp://www.blogger.com/profile/05521994748112841347noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4732831470327495640.post-64862880820624991452013-02-09T18:36:00.001-02:002013-02-13T17:12:42.603-02:00EUTANÁSIA
Do ponto de vista civil a proteção jurídica para esse direito tem início
a partir do nascimento com vida e essa posição é adotada quando tratamos do
crime de infanticídio e homicídio, porém, quando tratamos do crime de aborto,
para o direito penal a proteção da vida inicia-se a partir da nidação (momento
em que, na fase de blástula, o embrião fixa-se no endométrio). Assim como para
UTILIDADE JURÍDICAhttp://www.blogger.com/profile/05521994748112841347noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4732831470327495640.post-5223221172788754622013-02-08T16:05:00.000-02:002013-12-25T12:46:38.790-02:00PRINCÍPIOS DO TRIBUNAL DO JÚRI
Autora: Sâmara Rhafaela Guimarães
A
instituição do Tribunal do Júri é reconhecida pela Constituição da República
Federativa de 1988 (CF) e está inserida em seu artigo (art.) 5°, inciso (inc.)
XXXVIII, no título que trata dos Direitos e Garantias Fundamentais, sendo assim
núcleo constitucional intangível, cláusula pétrea.
Além
dos princípios que UTILIDADE JURÍDICAhttp://www.blogger.com/profile/05521994748112841347noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4732831470327495640.post-65425059995753194652013-02-07T21:01:00.001-02:002013-02-13T17:35:57.599-02:00DIREITO CIVIL: DA INCAPACIDADE PARA TESTAR
Preceitua o art. 1.860, caput, do Código Civil que “Além dos incapazes,
não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.” e
o seu parágrafo único que “Podem testar os maiores de dezesseis anos”.
O art. 3°. do mesmo diploma enumera os considerados absolutamente
incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, são eles: os menores
de dezesseis anos; os que, UTILIDADE JURÍDICAhttp://www.blogger.com/profile/05521994748112841347noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4732831470327495640.post-55790393660899445832013-02-06T15:17:00.000-02:002013-02-13T17:43:50.991-02:00SENADO FEDERAL: CURSO GRÁTIS DA NOVA ORTOGRAFIA DA LÍNGUA PORTUGUESA
No dia 28/12/12 foi publicado
no Diário Oficial da União o Decreto 7.875/2012, assinado pela presidente Dilma
Rousseff, que adiou a implantação definitiva do novo Acordo Orográfico da Língua
Portuguesa, firmado em 1990 e que deveria entrar em vigor a partir de 1° de
janeiro de 2013, para o primeiro dia de janeiro de 2016.
Mas, para aqueles que
desejam se atualizar, o Senado Federal, através UTILIDADE JURÍDICAhttp://www.blogger.com/profile/05521994748112841347noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4732831470327495640.post-4207548207185409252013-02-06T13:59:00.002-02:002013-02-13T18:00:55.601-02:00A LEI 12.015/2009 E O CRIME DE ESTUPRO
A TENTATIVA NO CRIME DE ESTUPRO APÓS O
ADVENTO DA LEI 12.015/2009
A Lei 11.106/2005 e
principalmente a Lei 12.015/2009 proveram profundas modificações no tratamento
dos crimes constantes no Título IV do Código Penal (CP), que atualmente têm a
denominação “Dos crimes contra a dignidade sexual”; fato que reformou o
tratamento do crime de estupro, definido no artigo. 213 do CP.
A nova UTILIDADE JURÍDICAhttp://www.blogger.com/profile/05521994748112841347noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4732831470327495640.post-80677624709053029422013-02-05T20:36:00.001-02:002013-12-25T12:49:03.805-02:00ART. 49 DO CDC: DIREITO DE DESISTÊNCIA
Autora: Sâmara Rhafaela Guimarães
Para quem ainda não se
informou, é lei. Conforme o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a
pessoa física ou jurídica que adquirir produto ou serviço como destinatário
final pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura
ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer
fora do UTILIDADE JURÍDICAhttp://www.blogger.com/profile/05521994748112841347noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4732831470327495640.post-75255713250801253772013-02-04T23:02:00.001-02:002013-02-06T12:29:57.017-02:00HABEAS DATAO remédio
constitucional em questão tem sua previsão no art. 5º, inciso de número LXXII e
tutela o direito de informação e de intimidade do indivíduo e poderá ser
impetrado, segundo consta na norma, para os seguintes casos:
a) assegurar o
conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de
registro ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
UTILIDADE JURÍDICAhttp://www.blogger.com/profile/05521994748112841347noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4732831470327495640.post-31816403849378837792013-02-04T22:53:00.002-02:002013-12-23T11:38:09.095-02:00MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
O mandato de segurança
coletivo irá tutelar como o mandado de segurança individual direitos líquidos e
certos de um conjunto de pessoas e tem sua previsão sedimentada também no art.
5.º no inciso de número LXX.
Surgiu através da
visível necessidade de atender as demandas sociais e foi consagrado na
Constituição de 1988, tendo entre as prerrogativas, a ampliação da tutela do
mandado de UTILIDADE JURÍDICAhttp://www.blogger.com/profile/05521994748112841347noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4732831470327495640.post-44558344064537297342013-02-04T20:19:00.004-02:002013-02-06T12:28:52.855-02:00MANDADO DE SEGURANÇA
É esse remédio uma ação judicial, de rito especial “para a tutela de direitos líquidos e certos1,
não amparados por habeas corpus ou habeas data,
quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública
ou agente de pessoa jurídica (privada) no exercício de atribuição do Poder
Público”(p.175), como bem define Rodrigo César.
Trata-se essa garantia
de uma UTILIDADE JURÍDICAhttp://www.blogger.com/profile/05521994748112841347noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4732831470327495640.post-5079885097998050542013-02-04T20:13:00.000-02:002013-02-06T13:34:16.175-02:00MANDADO DE INJUNÇÃO
Esse remédio judicial
encontra-se previsto no art. 5.º, inc. LXXI da Constituição Federal e trata-se,
conforme Rebello Pinho, de uma “ação constitucional para tutela de direitos
previstos na Constituição inerentes à nacionalidade, à soberania, à cidadania
que não possam ser exercidos em razão de falta de norma regulamentadora.” (p.
184)
Sua origem é apontada
no direito norte-americano, no&UTILIDADE JURÍDICAhttp://www.blogger.com/profile/05521994748112841347noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4732831470327495640.post-30111501226068575282013-02-04T19:55:00.000-02:002013-02-06T13:41:36.696-02:00ARTIGO 49 DO CÓDIGO PENALPENA DE MULTA
A pena de multa é uma
sanção pecuniária que consiste na imposição ao condenado da obrigação de pagar
ao fundo penitenciário determinada quantia em dinheiro, sendo essa calculada na
forma de dias-multa atingindo o patrimônio do condenado. A pena de multa possui
um caráter de ressarcimento à sociedade e visa inibir o cometimento de novos
crimes, pelo entendimento do art. 49 CP.
UTILIDADE JURÍDICAhttp://www.blogger.com/profile/05521994748112841347noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4732831470327495640.post-86955299493891522182013-02-04T18:16:00.004-02:002013-02-06T13:48:24.305-02:00REINCIDÊNCIA E CÁLCULO DA PENA
A pena é uma
retribuição do Estado que deve ser a mais equivalente possível ao fato típico
cometido que tem caráter intimidativo e caráter reeducacional.
O Código Penal
(CP) em seu artigo (art.) 68 consagrou o critério trifásico para aplicação da pena,
adotando a teoria de Nelson Hungria, ou seja, a pena será calculada obedecendo
3 fases, mas antes disso deve ser definido o fato típico, UTILIDADE JURÍDICAhttp://www.blogger.com/profile/05521994748112841347noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4732831470327495640.post-54028275379010012592013-02-04T18:03:00.004-02:002013-02-06T13:49:37.143-02:00AÇÃO POPULAR
Essa ação
constitucional está consagrada no art. 5.º, inc. de número LXXIII da CF e pode
ser proposta por qualquer nacional no gozo dos seus direitos políticos frente a
ilegalidade e lesividade que fira o patrimônio público ou de entidade a qual o
Estado pertença; também fazem parte de sua tutela o meio ambiente, o patrimônio
histórico cultural e a moralidade administrativa.
A finalidade daUTILIDADE JURÍDICAhttp://www.blogger.com/profile/05521994748112841347noreply@blogger.com0